quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Nova portaria entra em vigor



A proposta da Anvisa de incluir os antibióticos na Portaria 344/98, que restringe a comercialização de medicamentos e impõe medidas de controle e fiscalização dessas substâncias,  tem como objetivo diminuir o uso indiscriminado dos antibióticos e também minimizar a resistência bacteriana que vem  aumentando no mundo todo.

A partir do dia 28/11/2010 os antibióticos só vão poder ser comprados mediante a apresentação da receita médica, no ato da compra, uma via da prescrição ficará retida na farmácia. O paciente terá o prazo de dez dias para efetuar a compra do medicamento após a prescrição feita pelo médico assistente. A receita deve estar clara, legível e sem rasuras, além de constar o nome do remédio ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem, forma farmacêutica, quantidade, nome do paciente, nome do médico solicitante, registro do CRM, endereço e telefone do consultório.

No ato da compra, o documento deverá ser assinado e preenchido com dados como identificação de quem fez a compra, RG, endereço, telefone e data de emissão. Os fabricantes dos antibióticos terão o prazo de seis meses para se adequar à nova embalagem, que deve trazer a informação "Venda sob prescrição médica” em tarja vermelha. O descumprimento da exigência resulta em infração sanitária, com responsabilidades civis, administrativas e penais cabíveis.


Um comentário:

  1. Tomara que essa lei seja respeitada e não seja mais uma do estilo "só pra constar". O problema da automedicação gera dentre outros problemas a possibilidade do surgimento dessas tais superbactérias que tanto se tem falado em alguns noticiários.
    Gostei da iniciativa do blog.
    Parabéns.

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