Legislação


Aprova o modelo de autorização de funcionamento dos postos farmacêuticos móveis 

Requisitos a que devem obedecer as instalações das farmácias, postos e ambulâncias de medicamentos 

Regula o horário de funcionamento das farmácias de oficina

Regula o procedimento de aprovação, duração, execução, divulgação e fiscalização das escalas de turnos, bem como o valor máximo a cobrar pelas farmácias de turno pela dispensa de medicamentos não prescritos em receita médica do próprio dia ou do dia anterior

Regime jurídico das farmácias de oficina 

Autoriza o Governo a legislar em matéria de propriedade das farmácias e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às infracções cometidas no exercício da actividade farmacêutica 

Regula as condições e os requisitos da dispensa de medicamentos ao domicílio e através da Internet  

Regula as condições e os requisitos da dispensa de medicamentos ao domicílio e através da Internet  

Define a forma de cumprimento das obrigações legalmente previstas de comunicação entre as farmácias e o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.)  

Define os serviços farmacêuticos que podem ser prestados pelas farmácias

Fixa os procedimentos de licenciamento e de atribuição de alvará a novas farmácias e às que resultam de transformação de postos farmacêuticos permanentes, bem como da transferência da localização das farmácias


Estabelece que o nome «Farmácia», simples ou composto, só pode ser utilizado para denominar estabelecimentos cuja instalação e funcionamento se encontrem autorizados pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto)

Regulamento de sorteio relativo a situações de empate verificadas na graduação dos concorrentes nos concursos de abertura de novas farmácias, nos pedidos conflituantes de transferência da localização de farmácias e nos procedimentos com vista à autorização de instalação de postos farmacêuticos

Aprova os regulamentos sobre áreas mínimas das farmácias de oficina e sobre os requisitos de funcionamento dos postos farmacêuticos móveis

Nenhum comentário:

Postar um comentário